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Justiça Eleitoral suspende cassação do prefeito e da vice-prefeita de Barueri

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta sexta-feira (23), suspender o cumprimento imediato da cassação do mandato do prefeito e da vice-prefeita de Barueri. A decisão foi proferida pelo relator do caso, juiz Regis de Castilho, no âmbito de novos embargos de declaração apresentados no processo.

A cassação havia sido determinada em julgamento anterior de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurou abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante o processo eleitoral. No entanto, a defesa argumentou que ainda há recursos pendentes e que o cumprimento imediato da decisão violaria entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que, com a apresentação de novos embargos, o processo ainda não se encontra definitivamente encerrado nas instâncias ordinárias. Com isso, reconheceu a existência de risco jurídico na execução imediata da cassação e concedeu efeito suspensivo, tornando sem efeito o ofício que determinava o afastamento imediato do prefeito e da vice-prefeita.

Na prática, a decisão mantém os atuais ocupantes do Executivo municipal nos cargos até que haja uma definição final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por outro lado, o juiz negou o pedido de efeito suspensivo em relação às sanções aplicadas a Rubens Furlan, terceiro interessado no processo. Segundo a decisão, ele não apresentou recurso contra a condenação e a suspensão concedida anteriormente pelo TSE se restringe exclusivamente à cassação dos mandatos eletivos, não alcançando outras penalidades impostas.

O TRE-SP determinou ainda a comunicação imediata da decisão ao juízo eleitoral de origem e abriu prazo para manifestação das partes envolvidas, antes do envio do processo à Procuradoria Regional Eleitoral.

O caso segue em tramitação e ainda poderá ser reavaliado pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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