Economia

Nova regra de segurança do Pix entra em vigor e amplia proteção contra fraudes

Prazo para contestar devoluções consideradas fraudulentas passa de 30 para 80 dias; mudança começou a valer nesta terça-feira (1º)

Uma nova regra de segurança do Pix entrou em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro. A principal mudança é a ampliação, de 30 para 80 dias, do prazo para contestar uma devolução realizada por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de uso fraudulento do recurso.

A alteração foi estabelecida pelo Banco Central e faz parte de uma série de medidas destinadas a reforçar a segurança do sistema de pagamentos instantâneos e aumentar a proteção de consumidores, comerciantes e prestadores de serviços contra golpes. (em.com.br, qtu.com.br)

O que muda na prática?

O MED é uma ferramenta criada pelo Banco Central para auxiliar na recuperação de valores transferidos em situações envolvendo golpes, fraudes ou crimes.

Até agora, quem recebia um pagamento legítimo via Pix e posteriormente tinha o dinheiro devolvido ao pagador por uma contestação considerada fraudulenta contava com 30 dias para questionar a operação. Com a nova regra, esse período passa a ser de 80 dias, contados a partir da devolução do dinheiro. (em.com.br, okai.com.br)

A medida pode beneficiar especialmente comerciantes, empresas e prestadores de serviços que recebem pagamentos pelo Pix e eventualmente sejam vítimas do uso indevido do MED.

Um exemplo é quando uma compra ou serviço é pago normalmente e, posteriormente, o pagador tenta alegar falsamente que foi vítima de fraude para recuperar o valor.

Agora existem dois prazos de 80 dias

Apesar da mudança, é importante diferenciar as situações.

Quem realiza um Pix e depois identifica que caiu em um golpe já tinha até 80 dias, contados a partir da transferência, para solicitar a abertura do MED.

A novidade vale para o caminho inverso: quem recebeu legitimamente o dinheiro, mas teve o valor devolvido por meio do MED e suspeita de uma contestação fraudulenta, passa a ter também 80 dias para questionar a devolução. Nesse caso, o prazo começa a contar a partir da data em que o dinheiro foi devolvido. (bahiaeconomica.com.br, qtu.com.br)

MED não serve para cancelar qualquer Pix

O Banco Central estabelece que o MED é destinado a situações específicas envolvendo fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais.

O mecanismo não deve ser utilizado simplesmente porque o consumidor se arrependeu de uma compra, enviou dinheiro para uma pessoa errada ou está envolvido em um desacordo comercial sem indícios de fraude.

Além disso, solicitar o MED não significa que o dinheiro será automaticamente recuperado. As instituições financeiras analisam cada ocorrência, e uma eventual devolução depende também da disponibilidade dos recursos nas contas envolvidas. (bcb.gov.br, qtu.com.br)

Segurança do Pix vem sendo reforçada

A ampliação do prazo faz parte de uma agenda de segurança adotada pelo Banco Central. Entre as medidas implementadas está o MED 2.0, que permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro mesmo quando os recursos são transferidos para outras contas após a operação inicialmente identificada como fraudulenta.

O mecanismo está em produção desde maio de 2026 e busca dificultar uma estratégia comum entre criminosos: movimentar rapidamente os valores por diferentes contas para reduzir as possibilidades de bloqueio e recuperação. (economia.uol.com.br)

Outros aprimoramentos operacionais relacionados ao rastreamento estão previstos para outubro. Segundo o Banco Central, essas alterações tratam da comunicação entre as instituições financeiras e não exigem nenhuma ação dos usuários. (economia.uol.com.br)

Caiu em um golpe? A orientação é agir rápido

Apesar do prazo de até 80 dias para solicitar o MED em casos de fraude, a recomendação é comunicar o banco assim que o golpe for identificado. Quanto mais rápido o procedimento for iniciado, maiores podem ser as chances de localizar recursos ainda disponíveis para bloqueio.

A contestação pode ser iniciada pelo próprio aplicativo da instituição financeira. Também é recomendável guardar comprovantes da transferência, conversas, anúncios e outras informações que possam ajudar na análise da ocorrência.

As novas regras são aplicadas automaticamente pelas instituições participantes do Pix e não exigem cadastro, atualização ou ativação por parte do usuário. O funcionamento normal das transferências via Pix também não muda. (qtu.com.br)

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